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Fernando Bonatto Scaquetti
São Vicente (SP)
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Comentários
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Fernando Bonatto Scaquetti
Comentário ·
há 3 anos
A incompetência do STF para julgar pessoas comuns pelos atos de 8 de janeiro
Wellington Santos
·
há 3 anos
Parabéns pelo artigo!
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Novo Cpc Novo Código de Processo Civil
Artigo ·
há 10 anos
Conciliação e mediação no Novo CPC
O Novo Código de Processo Civil deixa claro o que já era evidente para a doutrina: o juiz pode e deve sempre indicar para as partes soluções consensuais de solução de conflitos. Conciliação e...
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Direito Constitucional
Comentário ·
há 12 anos
O que é sonegação fiscal e qual a pena de quem comete esse crime?
Studio Fiscal
·
há 12 anos
Me parece que a lei 8.137/90 diferentemente prevê "Reclusão" ... e é a lei 8.137 que prevalece nos crimes tributários atualmente... (SMJ)
LEI8.1377/90
Art.1ºº Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multaParagrafo unicoco. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
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